Gestão de Condicionalidades
Condicionalidades do Programa Bolsa Família
As condicionalidades do Programa Bolsa Família consistem em uma importante estratégia para promover o acesso dos beneficiários, em especial crianças, adolescentes mulheres e gestantes, aos direitos sociais básicos.
As condicionalidades constituem-se como responsabilidades do poder público em garantir o acesso a direitos sociais básicos às pessoas e famílias incluídas no programa. E são também compromissos que devem ser assumidos pelas famílias beneficiárias. As condicionalidades integram um eixo estrutural do Programa Bolsa Família, tendo em vista a necessidade de reforçar o acesso das famílias às políticas de saúde, educação e assistência social, visto que as famílias em situação de pobreza, historicamente, têm menos acesso a esses serviços, seja por situação de vulnerabilidade e risco social, inadequação na oferta do serviço público.
Desse modo, as condicionalidades objetivam assegurar o acompanhamento das políticas de assistência social, educação e saúde de modo a promover a ampliação do acesso das famílias aos serviços e possibilitar o rompimento do ciclo da pobreza que atravessa gerações.
Na esfera da assistência social, embora não haja previsão de condicionalidades por parte das famílias, é responsabilidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) conduzir um trabalho social junto às famílias que eventualmente não cumprirem as condicionalidades.
O objetivo desse trabalho é identificar as razões que podem impactar o acesso regular de crianças e adolescentes à educação, bem como o acesso de crianças e gestantes aos cuidados básicos de saúde, com vistas à superação gradativa de suas vulnerabilidades sociais. O acompanhamento da frequência escolar e da agenda de saúde permite que os governos municipais verifiquem o acesso de crianças, adolescentes e gestantes beneficiários do PBF a serviços públicos e, por meio do monitoramento, identifiquem possíveis desafios ao acesso, contribuindo com o planejamento de ações e o aprimoramento das políticas públicas.
Tipos de Condicionalidades do PBF
Na área de educação: frequência escolar mensal mínima de 60% para beneficiários de quatro a seis anos de idade incompletos e de 75% para beneficiários com idade entre seis a dezoito anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Na área de saúde: cumprimento do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e o acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; além da realização do pré-natal para as gestantes.
Gestão de Condicionalidades do PBF
A Gestão de Condicionalidades, regulamentada pela Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 e a Instrução Normativa Conjunta SENARC/SNAS nº 4, de 27 de junho de 2025, compreende todo o processo e as etapas necessárias para o monitoramento do acesso das famílias beneficiárias aos serviços de saúde, educação, com o objetivo de garantir o cumprimento das condicionalidades como mecanismo de indução e garantia dos direitos básicos, especialmente para crianças, adolescentes, mulheres e gestantes.
Tanto os estados como os municípios devem designar responsáveis das áreas de assistência social, saúde e de educação para coordenar o processo de gestão das condicionalidades em seu território.
Além disso, os responsáveis pela gestão do PBF no governo federal, estados, Distrito Federal e municípios deverão informar e orientar as famílias beneficiárias sobre seus direitos e responsabilidades no âmbito das condicionalidades do PBF.
A relação do público beneficiário para acompanhamento das condicionalidades é gerada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e encaminhada ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde.
O acompanhamento e registro do cumprimento é de responsabilidade das gestões municipais de cada área, respectivamente. Dentre as beneficiárias e beneficiários acompanhados nas condicionalidades de educação e saúde, são identificados(as) aqueles(as) que cumprem as condicionalidades e acessam os serviços, assim como os beneficiários e beneficiárias que não cumprem as condicionalidades e não acessam os serviços.
Alguns casos de não cumprimento geram efeitos no benefício do PBF da família, enquanto outros casos podem não gerar efeito no benefício. Há uma análise no âmbito dos motivos registrados desse não cumprimento para a geração de efeito no benefício do PBF das famílias. É importante destacar que nos casos de não cumprimento que geram efeitos no benefício do PBF das famílias, esses efeitos são gradativos, tendo início como advertência, podendo evoluir para bloqueio, suspensão e até mesmo cancelamento do benefício.
Figura 1: Etapas da Gestão de Condicionalidades
A Intersetorialidade na Gestão das Condicionalidades
O Programa Bolsa Família, para além de fomentar a segurança alimentar e nutricional e combater a pobreza e a fome, visa também promover o acesso da população aos serviços públicos, notadamente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Além disso, propõe se a impulsionar a ruptura do ciclo intergeracional da pobreza das famílias, promovendo uma abordagem que busca uma atuação integral às famílias do PBF, tendo como princípio a complementaridade e a articulação intersetorial das diversas políticas sociais do Poder Público.
Nesse contexto, a intersetorialidade se configura como um conjunto de ações e políticas estrategicamente coordenadas entre os níveis de governo federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, respaldadas pelo apoio do Controle Social. Essa colaboração visa monitorar de maneira regular e efetiva os compromissos assumidos tanto pelo poder público quanto pelas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Essa abordagem integrada reforça a importância de uma atuação conjunta e articulada, visando potencializar o impacto positivo das políticas sociais em prol do desenvolvimento social e da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social.
O conceito de intersetorialidade remete à integração de diversos setores, principalmente governamentais, mas não exclusivamente, com vistas à solução de problemas sociais complexos cuja característica fundamental é sua multicausalidade. A intersetorialidade implica que diversos setores governamentais não só entreguem a um mesmo público específico os serviços que são próprios de cada um, mas que de maneira articulada atendam a necessidades sociais e previnam problemas que têm complexas e diversas causas relacionadas em suas origens.
Deste modo, a gestão das condicionalidades é conduzida mediante a integração entre a gestão do Programa Bolsa Família, que está no âmbito da política de assistência social, e os setores de saúde e educação. Assim, tanto os estados quanto os municípios são encarregados de designar responsáveis das áreas de saúde e educação, os quais assumem a coordenação do processo de gestão das condicionalidades em seus respectivos territórios.
Calendário da Gestão de Condicionalidades
Informações importantes sobre os Calendários
Instrução Normativa nº 45/SENARC/MDS, de 24 de dezembro de 2024
Estabelece os calendários do exercício de 2025 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, os recursos administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de não cumprimento do Programa Bolsa Família.
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Informe Bolsa Família nº 65, de 6 de janeiro de 2025
Gestão de condicionalidades para acesso à saúde e educação dos beneficiários do Programa Bolsa Família – A importância do acompanhamento para a promoção dos direitos!
Clique para acessar.
QUADRO I: Calendário do Acompanhamento das Condicionalidades de Saúde – Exercício de 2025
QUADRO II: Calendário do Acompanhamento das Condicionalidades de Educação – Exercício 2025
QUADRO III: Calendário da repercussão por não cumprimento de condicionalidades e prazo para o registro e avaliação de recursos administrativos a cada repercussão – Exercício 2025
QUADRO IV: Data-limite para que a interrupção temporária dos efeitos do não cumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sicon
O que é o Sistema de Condicionalidades (SICON)?
O Sistema de Condicionalidades (Sicon) é um sistema do MDS de apoio à gestão intersetorial que integra as informações do acompanhamento de condicionalidades nas áreas de Saúde e Educação, promovendo a interoperabilidade a partir da integração e consolidação das informações de frequência escolar, do calendário de vacinação e das consultas pré-natais oriundas dos sistemas específicos desenvolvidos e gerenciados pelos Ministérios da Educação e da Saúde, e das informações do Trabalho Social com Famílias e Territórios da Secretaria Nacional de Assistência Social de forma a auxiliar no acesso aos serviços sociais e monitoramento das famílias beneficiárias do PBF para uma gestão mais eficiente e eficaz do programa.
O Sicon pode ser utilizado por gestores Federais, Estaduais, Municipais, do Distrito Federal e membros do Controle Social, acesso pela internet pelo SIGPBF e o GOV. BR.
A pessoa cadastrada no SICON assume o compromisso com o uso ético do sistema, com a confidencialidade das informações reservadas sobre as famílias e com a veracidade das informações registradas.
Acesse o SICON pelo link: https://sicon.mds.gov.br/
EM BREVE - Clique aqui para acessar o manual do SICONTrabalho Social com Famílias e Territórios no contexto das condicionalidades do Programa Bolsa Família
O Trabalho Social com Famílias e Territórios com famílias em situação de não cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família é orientado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Trata-se de um conjunto de ações desenvolvidas no âmbito das relações sociais, voltadas para a promoção de mudanças nas condições de vida das famílias. Essa atuação centra-se na organização das famílias em seus territórios, assegurando o convívio familiar e comunitário e reconhecendo-as como sujeitos de direitos.
Informe Bolsa Família nº 67, 15 de janeiro de 2025
Informe que trata sobre a Trilha: O Trabalho Social com Famílias e Territórios no contexto das condicionalidades do Programa Bolsa Família
Clique para acessar.
Trabalho Social com Famílias e Territórios no PAIF: Trilha para o contexto das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
A criação da publicação “O Trabalho Social com Famílias e Territórios no contexto das condicionalidades do Programa Bolsa Família” representa uma atualização das práticas já desenvolvidas no acompanhamento das famílias, avançando na qualificação do trabalho socioassistencial ofertado no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Clique para acessar.
Normativos
Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025
Regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.
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Instrução Normativa Conjunta SENARC/SNAS nº 4, de 27 de junho de 2025
Dispõe sobre normas e procedimentos complementares para a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família, conforme previsto pela Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025.
Clique para acessar.